Atendimento ao Cliente: Rio de Janeiro - (21) 4062 7128 | Minas Gerais - (31) 4062 7436 | São Paulo - (11) 3522 8344
Contrato  

CONTRATO DE COMPPRA E VENDA E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS VIA INTERNET.

Pelo presente instrumento, as partes, de um lado: a) DAYNIGHT ENTERPRISE CO., LIMITED, empresa estrangeira, com sede em Hong Kong, em UNIT 1205 12/F SINO PLAZA; 255 GLOUCESTER ROAD; CAUSEWAY BAY, registrada sob o certificado nº 37132868-000-09-08-A, a qual solicitou o respectivo serviço que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, doravante denominado simplesmente "DAYNIGHT", b) A PESSOA FÍSICA, que venha a assumir a condição de contratante através do respectivo cadastro eletrônico realizado em site de compras via internet, solicitando a prestação do serviço objeto deste contrato, cujos dados de cadastro, para todos os efeitos, farão parte integrante deste instrumento. Ambos celebram o presente Contrato de Compra e Venda e importação de produtos comercializados pelo site
www.mptudo.com.

I. DEFINIÇÕES
Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições: 1.1. DAYNIGHT: pessoa jurídica, de razão social DAYNIGHT ENTERPRISE CO., LIMITED, com sede em Hong Kong, que comercializa produtos para venda via internet, com a qual o CONTRANTANTE, acessando e se cadastrando na página eletrônica correspondente, celebra transações comerciais de compra dos produtos comercializados. 1.2. CONTRATANTE: pessoa física, regularmente inscrita no CPF/MF, que compre produtos oferecidos via internet pela DAYNIGHT, com esta celebrando transações comerciais. 1.3. TRANSAÇÃO COMERCIAL: compra, pelo CONTRATANTE, de produtos eletrônicos de origem chinesa ou norte americana, oferecidos pela DAYNIGHT, através de site de comércio eletrônico. A transação comercial, nestes termos, constitui importação direta do CONTRATANTE. 1.4. INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL: serviço prestado pela FENIX DO ORIENTE, com fim de facilitar a operacionalização da compra/importação efetuada pelo CONTRATANTE. 1.5. GESTÃO DE PAGAMENTO: serviço prestado pela FENIX DO ORIENTE, com o fim de assegurar o recebimento do valor pela DAYNIGHT e fornecer facilidade de pagamento e segurança de recebimento do produto para o CONTRATANTE. 1.6. SITE: página eletrônica ou endereço eletrônico (
www.mptudo.com), operado via internet, de propriedade, operação e responsabilidade da empresa DAYNIGHT, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos disponíveis e realizar as transações comerciais oferecidas pela empresa DAYNIGHT. 1.7. PRESTADORAS DE SERVIÇOS: empresas terceirizadas e especializadas em cobrança e pagamento via internet que poderão ser contratadas pela FENIX DO ORIENTE para a operacionalização do sistema. 1.8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Serviço prestado pela empresa NEXMUNDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, contratada pela DAYNIGHT para prestação de serviço de garantia.

II. DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a compra e venda de produtos pela internet bem como a importação efetuada pelo CONTRANTE da DAYNIGHT.

III. OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
3.1. Apenas será aceito cadastro de pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física. 3.2. As compras não poderão ultrapassar o valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos) por encomenda por CPF. 3.3. Para viabilizar a respectiva compra, as partes concordam em eleger exclusivamente a empresa FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVIÇO E DE COBRANÇA LTDA. para que aja como intermediária na transação comercial e faça a gestão do pagamento da transação comercial contratada entre o CONTRATANTE e a DAYNIGHT; o CONTRATANTE outorga, pelo presente instrumento, uma procuração em nome da empresa FENIX DO ORIENTE com poderes para, em nome do CONTRATANTE, perante qualquer estabelecimento bancário, assinar contrato de câmbio referente à importação realizada, consubstanciada na compra do produto via internet, no limite do valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos), para o fim exclusivo de operacionalizar o pagamento. 3.4. A procuração em questão é ratificada pela concordância do CONTRATANTE com os termos e condições da transação comercial, ao clicar no botão ‘’LI E CONCORDO COM OS TERMOS’’; exibido no site no momento da compra do produto. 3.5. O pagamento dos valores relativos à transação comercial dar-se-á pela forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela DAYNIGHT, indicadas no site de compras. 3.6. Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, conforme a cláusula 3.3, este deverá ser efetuado a favor da FENIX DO ORIENTE, que por sua vez, se incumbirá de efetuar a transferência à DAYNIGHT, salvo nos casos das prestadoras de serviços que obedecerão às regras por elas previstas. 3.7. O CONTRATANTE se compromete a enviar à FENIX DO ORIENTE, se necessários e formalmente solicitados, todos os documentos e informações hábeis à confirmação do pagamento e da prestação de serviços objeto deste contrato; 3.8. Após o envio pelo CONTRATANTE dos documentos mencionados na cláusula 3.5, a FENIX DO ORIENTE terá até 05 (cinco) dias para aprovar e confirmar o pagamento. Nesse período, a transação identificada pelo número do pedido ficará com o status ‘’Aguardando pagamento’’; 3.9. Todo produto adquirido pelo site será enviado pela DAYNIGHT diretamente ao CONTRATANTE, diretamente ao nome e endereço indicados no cadastro eletrônico do site, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela nacionalização do produto, inclusive com os pagamentos dos tributos incidentes sobre a importação e ainda outros que venham incidir sobre a transação comercial, que não estão inclusos no preço do produto informado no site. 3.9.1. O CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma recusar o recebimento do produto devido às cobranças elencadas no parágrafo anterior, sendo que caracterizada esta intenção não significará a devolução do dinheiro e ainda será cobrado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para uma nova postagem do produto. 3.9.2. A nova postagem apenas será efetuada quando a mercadoria recusada chegar em Hong Kong ou Miami. 3.10. A liberação do pagamento à DAYNIGHT será efetuada assim que comprovado por esta o envio do produto, informando à FENIX DO ORIENTE e ao CONTRATANTE o código de rastreamento. 3.11. Cabe ao CONTRATANTE acompanhar o recebimento do produto e, em casos de extravio comprovado ou recebimento da mercadoria diferente da adquirida, o CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, para que os Correios devolvam a encomenda à remetente DAYNIGHT. 3.12. No caso da apresentação de defeito pelo produto o CONTRATANTE deverá entrar em contato com FENIX DO ORIENTE e informar o acontecido, ficando a FENIX DO ORIENTE, nesta hipótese, comprometida a reter o pagamento à DAYNIGHT e, alternativamente e a critério do CONTRATANTE, a restituir o valor para o CONTRATANTE ou solicitar o reenvio da mercadoria pela DAYNIGHT. 3.13. Em ambas as hipóteses, caso o CONTRATANTE esteja em posse do produto defeituoso ou errado, ele deverá remeter o produto para a NEXMUNDO ASSITÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, para que esta proceda a devolução à DAYNIGHT, evitando, com isso, que o CONTRATANTE tenha qualquer despesa adicional.

IV. PREÇO
4.1. Os preços informados no site já estão em real, podendo haver alterações a qualquer momento sem prévia notificação; já está incluso no preço final do produto anunciado no site o valor de R$20,00 (vinte reais), cobrado pela FENIX DO ORIENTE do CONTRATANTE para as despesas de importação realizada pelo CONTRATANTE. 4.2. A FENIX DO ORIENTE emitirá nota fiscal em separado para a prestação de serviço em questão, no valor acima mencionado, que será entregue ao CONTRATANTE.

V. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. O CONTRATANTE da DAYNIGHT obriga-se a: a) pagar pelos produtos na forma e condições previstas neste contrato; b) zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do serviço, c) a utilizar os serviços prestados pela FENIX DO ORIENTE apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato; d) seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos serviços contratados; e) enviar os documentos, conforme cláusula 3.5, tais como procuração e comprovantes de pagamentos de tributos de importação, quando solicitados pela FENIX DO ORIENTE; f) acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios através do código de rastreamento recebido e entrar em contato com a FENIX DO ORIENTE sempre que algo anormal for percebido; receber o produto na frente dos Correios e, caso perceber algo anormal, recusar o recebimento. 5.2. Das obrigações da DAYNIGHT: a) postar o produto na China ou em Miami, em até 7 dias úteis após a confirmação de pagamento. b) prestar as informações necessárias sobre o produto para sua utilização; c) oferecer a garantia dos produtos, tal como conserto ou troca, obedecendo aos limites de prazos informados no site referente cada produto, desde que não seja verificado mau uso pelo CONTRATANTE.

VI. RESPONSABILIDADES
6.1. A responsabilidade da DAYNIGHT é limitada ao objeto do presente contrato.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A DAYNIGHT poderá modificar a qualquer momento os Termos e Condições deste Contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 5 (cinco) dias seguintes à introdução das modificações. 7.2. O CONTRATANTE autoriza de forma irrevogável e irretratável a DAYNIGHT a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais a utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e a DAYNIGHT acordam outorgar-lhe valor probatório. 7.3. Ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.



Hong Kong, 07 de Julho de 2008.
DAYNIGHT ENTERPRISE CO., LIMITED



Voltar a Loja